Info Comerciário 196/2019

quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

Kits Escolar


Atenção aos Associados: 
Os kits estarão sendo entregues a partir do dia 15 de janeiro, na Sede em Santos e subsedes.

Fim do Ministério do Trabalho é a concretização de um projeto político

Fonte: Diap
Entre as várias reportagens sobre balanços do 1º ano do governo Bolsonaro, algumas lembraram o fim do Ministério do Trabalho, extinto na reforma administrativa anunciada em 2 de janeiro de 2019. A pasta criada em 1930, no governo Getúlio Vargas, foi incorporada ao Ministério da Economia e reduzida a uma Secretaria Especial — da Previdência e do Trabalho. As 2 áreas já foram fundidas em uma só pasta por mais de uma vez, sem registros de resultados positivos efetivos ou eficientes, uma vez que não houve integração real do trabalho realizado. O mesmo se observa agora. No portal do Sinait.

O sufocamento estrutural imposto à Auditoria-Fiscal do Trabalho, que caiu de 2º para o 4º escalão na hierarquia administrativa, poderia ser mero detalhe caso a condução da Secretaria do Trabalho e da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho tivesse caminhado na direção de avanços para a fiscalização. Infelizmente, o rebaixamento estrutural veio acompanhado de uma série de medidas administrativas e legislativas que confirmam o menosprezo ministerial pelo trabalho e pelo trabalhador, aí incluídos os servidores públicos, entre eles, os auditores-fiscais do Trabalho. A fiscalização foi diminuída e diluída numa megaestrutura em que os órgãos que controlam os fundamentos da economia têm o protagonismo. A fiscalização é vista como uma “pedra no sapato” pelo governo.

terça-feira, 7 de janeiro de 2020

Processos trabalhistas caem 32% dois anos após reforma


Fonte: Agora
Dois anos após a reforma trabalhista —as mudanças aprovadas na gestão de Michel Temer passaram a valer em novembro de 2017—, o número de processos na primeira instância da Justiça do Trabalho caiu 32%. Segundo dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho), entre janeiro e outubro de 2017, as varas do trabalho de todo o país tinham 2,2 milhões de ações em andamento. 

No mesmo período em 2019, o total de processos recuou para 1,5 milhão. A redução, segundo analistas, está principalmente relacionada à regra criada pela reforma que obriga a parte vencida a pagar os honorários do advogado da outra parte. 

Os chamados honorários de sucumbência não eram cobrados do trabalhador antes da reforma. Além disso, a nova legislação pode obrigar o empregado a pagar os custos do processo.

segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

Não perca o prazo para pedir a revisão da sua aposentadoria


Fonte: Jornal Agora
Aposentados e pensionistas do INSS que pretendem pedir uma revisão administrativa ou na Justiça devem formalizar o pedido em no máximo dez anos da concessão do benefício. 

O prazo é contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro benefício. Quem começou a receber a aposentadoria em janeiro de 2010, por exemplo, deve formalizar o pedido até no máximo fevereiro de 2020. 

Uma estratégia, sempre que possível, é pedir a revisão em até cinco anos após a aposentadoria ser concedida. Isso pode garantir os valores devidos desde o pagamento do primeiro benefício. Nos pedidos de revisão há direito de receber as diferenças de até cinco anos antes da solicitação. 

Antes de correr à Justiça, o aposentado deve formalizar seu pedido ao INSS. A solicitação é feita no site meu.inss.gov.br ou pelo telefone 135. Os documentos básicos podem ser enviados pela internet. A Justiça dá algumas chances para aposentados revisarem benefícios mais antigos, que foram concedidos há mais de dez anos. 

Segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), não há prazo de dez anos nos casos de pedidos de revisão que estão relacionados com a manutenção do benefício, como a revisão do teto. 

“E também naqueles em que houve uma prova nova, por exemplo, de uma ação trabalhista. É o tema 975 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), julgado em dezembro”, afirma. 

Em seu julgamento, o Tribunal Superior decidiu que o segurado deve comprovar que, durante os dez anos de espera, não teve condições de apresentar algum documento ou alguma prova que poderia aumentar o valor da sua aposentadoria. 

segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

Assinado PLR com Telhanorte


Dia 20/12/2019 o presidente Biloti assinou, PLR com a Empresa TELHANORTE beneficiando todos os trabalhadores da Baixada Santista.

Entrega de mais um cadeira de rodas


O diretor Washington Vicente fez a entrega de uma cadeira de rodas pelo regime de comodato, para associada Priscila Santos, aposentada residente em São Vicente. Este é nosso Sindicato: cidadão e social.

segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

Impostômetro ultrapassou marca de R$ 2,4 trilhões superando valor de 2018


Fonte: Agência Brasil
O Impostômetro, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), chegou, nessa terça-feira (17), à marca R$ 2,4 trilhões de impostos pagos pelos brasileiros em 2019. No ano passado, considerando até o último dia do ano, o valor pago em tributos somou R$ 2,3 trilhões. 

Segundo o economista da ACSP, Marcel Solimeo, o valor arrecadado em impostos, em 2019, pelos brasileiros está dentro das previsões e reflete o índice de inflação. Está dentro das previsões, levando em consideração os problemas que o governo enfrenta”, disse Solimeo. “O esforço que as autoridades vêm fazendo com o teto dos gastos tem tido resultados muito lentos se considerar a urgência da redução no gasto governamental”, acrescentou. 

De acordo com Solimeo, para mudar esse cenário será necessária mais eficácia no corte dos gastos e na gestão das contas públicas. “O Brasil tem uma das cargas tributárias mais altas do mundo, equivalente ou até superior à carga de nações desenvolvidas. É uma tributação de primeiro mundo, que deveria retornar à população por meio de serviços essenciais e políticas públicas de qualidade”. 

sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Justiça deixa incluir todos os salários, e isso pode aumentar aposentadoria


Fonte: UOL
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que todos os salários podem ser levados em conta para o cálculo da aposentadoria, mesmo os anteriores a 1994. Com a decisão, o valor do benefício pode aumentar para algumas pessoas, mas para isso é necessário cumprir alguns requisitos e entrar com o pedido na Justiça.

Entenda para quem é a revisão e como pedi-la.

O que é a revisão? Hoje, para calcular os benefícios, como a aposentadoria e a pensão por morte, o INSS leva em conta apenas as contribuições em real, ou seja, depois de julho de 1994. A partir desses salários, é feita a média que resultará no valor.

Até a reforma da Previdência começar a valer, em 13 de novembro, eram considerados os 80% maiores salários do período para essa média. Com a reforma, todos os salários desde 1994 são levados em conta.

Com a decisão do STJ, mesmo os salários de antes de 1994 poderão ser usados para a média. Por isso ela costuma ser chamada de revisão da vida toda.

A revisão é boa para todo mundo?
Não. É necessário ser analisado caso a caso. Em geral, ela beneficia quem teve salários maiores antes de 1994, e depois recebeu menos. Mas, para saber se e quanto o valor vai melhorar, é preciso fazer o cálculo. A recomendação é procurar um especialista para fazer essa conta, antes de dar entrada no processo.

"Não é para todo mundo que se aplica essa ação. Por isso tem que fazer o cálculo", afirma o advogado previdenciário João Badari. "Normalmente você começa recebendo menos, e o salário vai crescendo ao longo da vida. Não o inverso. Então a revisão é exceção."

Quem se enquadra na revisão?
Para poder ser enquadrado na revisão, o aposentado precisa ter entrado no sistema antes de 1994, e ter começado a receber o benefício nos últimos 10 anos. Além da aposentadoria, a revisão também vale para pensão por morte e auxílio-doença, segundo a advogada previdenciária Gisele Kravchychyn.

Quem não está aposentado pode pedir a revisão depois?
Depende. Se o trabalhador cumpriu os requisitos para se aposentar até 12 de novembro deste ano, antes de a reforma da Previdência começar a valer, não pode pedir a revisão, de acordo com Gisele Kravchychyn, porque já se enquadra nas regras novas.

Mas, se a pessoa cumpriu os critérios antes de 12 de novembro e ainda não pediu a aposentadoria, poderá pedir a revisão depois, porque ela se aposentará pelas regras antigas.

Como peço a revisão?
A revisão não é feita com um pedido direto ao INSS. É preciso entrar com um processo na Justiça para que o caso seja avaliado.

De quais documentos preciso?
Para saber se a revisão é vantajosa e dar entrada com a ação, Gisele Kravchychyn orienta a procurar um advogado, levando a carta de concessão do benefício.

"Ter a senha do INSS ajuda ao cálculo ser feito de forma mais rápida. E, em alguns casos, é necessária a cópia do processo do INSS, mas o advogado pode ver se é necessário e pedir", afirma.

quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

Gigantes são processadas por trabalho infantil


Fonte: Estadão
Três das empresas mais valiosas do mundo – Apple, Google e Microsoft – estão sendo processadas pela morte de crianças em minas de cobalto na República Democrática do Congo.

Segundo a acusação, as companhias teriam conhecimento e permitido trabalho infantil nessas operações. O cobalto é um metal raro usado nas baterias de quase todos os produtos eletrônicos, de celulares a carros elétricos. O processo movido pela International Rights Advocates também cita a montadora Tesla e a fabricante de computadores Dell.

Nenhuma das empresas citadas se manifestou ainda sobre o assunto. Segundo o jornal The Guardian, as famílias congolesas afirmam que as crianças eram pagas com o equivalente a US$ 2 por dia para realizar tarefas em túneis perigosos e sem equipamentos adequados – a situação de extrema pobreza dessas famílias teria forçado a busca pelo trabalho. No processo, 14 famílias dizem que seus filhos morreram ou sofreram lesões permanentes em desabamentos e outros acidentes nos túneis.

quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Eleição dos membros da Cipa nas Pernambucanas SV.


Dia 12/12 nossos diretores Washington Vicente e Jane Couto atuaram como observadores no processo eleitoral para membros da Cipa, na loja Pernambucanas, filial de São Vicente; após apuração foram eleitos Maria Gabriela Xavier e Sandro Evangelista da Silva.

Confira quais são os direitos de quem recebe auxílio do INSS


Fonte: Agora
Quem vê o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como um órgão destinado a pagar apenas a aposentadoria na velhice e desiste de contribuir pode ficar desamparado em um momento de doença ou acidente.

Isso porque o instituto, que funciona como um seguro social, também é responsável pelo pagamento do auxílio-doença, do auxílio-acidente e da aposentadoria por invalidez para o profissional que fica incapacitado para o trabalho.

Mais comum entre os três benefícios, o auxílio-doença é pago quando o segurado adoece ou sofre um acidente e perde temporariamente sua capacidade para o trabalho. Ele pode ser comum, não ligado à profissão, ou acidentário, quando é devido por acidente ou doença do trabalho. Já o auxílio-acidente é um benefício pago quando o trabalhador perde sua capacidade para seguir na mesma função e funciona como um complemento da renda neste caso. A aposentadoria por invalidez é devida quando o trabalhador não pode mais voltar ao mercado.

Não é o segurado que define o auxílio que terá. Essa decisão é tomada pelo perito, mas o trabalhador doente tem vários direitos, que precisam ser respeitados, segundo especialistas.

O primeiro é o direito de receber os valores corretos, incluindo atrasados, caso o INSS demore para iniciar o pagamento do benefício. No caso do auxílio-doença, os primeiros 15 dias de afastamento são por conta do empregador.

Para o auxílio acidentário, há direito ao depósito mensal do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) Há ainda a garantia de estabilidade no emprego. Isso significa que, neste caso, o trabalhador não pode ser demitido por até 12 meses após o retorno ao trabalho. Se o patrão mandá-lo embora, terá que pagar os salários equivalentes.

terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Governo acaba com multa de 10% do FGTS na demissão; medida entra em vigor em 1º de janeiro

O governo Bolsonaro acabou com a multa de 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) paga pelas empresas em demissões sem justa causa. Com isso, os desligamentos feitos a partir de 1º de janeiro de 2020 estarão dispensados desse pagamento.

 A extinção dessa cobrança, chamada de contribuição social e criada por uma lei complementar de 2001, foi incluída pela comissão mista que discutiu a Medida Provisória 889, a dos novos saques do FGTS.

Essa MP foi convertida na lei nº 13.932, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na quarta (11) e publicada na edição de quinta-feira (12) do Diário Oficial da União.

Quando um funcionário é demitido sem justa causa, a empresa tem que calcular uma multa de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta desse trabalhador. Desse total, 40% referem-se a uma indenização pela dispensa e são pagos ao funcionário. Os outros 10% vão para o governo.

No relatório encaminhado pela comissão mista, o senador Chico Rodrigues afirma que a contribuição já cumpriu sua função. Quando foi criada, a cobrança pretendia compensar os pagamentos de atualização monetária devidos às contas do Fundo de Garantia em decorrência dos planos econômicos.

Em 2018, o recolhimento desses valores somou R$ 5 bilhões em arrecadação ao FGTS. "Trata-se de um tributo a mais a elevar o custo do trabalho, tornando a dispensa sobremaneira onerosa para o empregador, que já está sujeito ao pagamento da multa de 40% sobre todos os depósitos ao Fundo e suas remunerações", diz.

O advogado e professor de direito do trabalho da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas), Ricardo Calcini, diz que a extinção da contribuição pode reforçar a tese de empresas que buscaram o judiciário para cobrar a devolução desse valor.

segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

Deputado Luiz Carlos Mota eleito presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio


Não é Não!

Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Antes da Lei 13.718/2018, importunar mulheres em transportes coletivos, shows, festas ou em qualquer lugar, não passava de uma contravenção penal. Agora, a prática de ato libidinoso a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro contra alguém é crime, com pena de reclusão de um a cinco anos.

sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Votou nele? Deputado Lucas Gonzalez quer acabar com 13º salário

Fonte: Diap
A proposta altera a lei que instituiu a gratificação de Natal para os trabalhadores. Pelo texto, nos casos que o empregado não houver completado 1 ano de trabalho, o 13° poderá ser devido pelo número proporcional de meses trabalhados. Os descontos previdenciários e de impostos de renda deverão ser recolhidos mensalmente, quando o trabalhador optar pelo adiantamento. 

Na prática, se o projeto for aprovado e transformado em lei, vai acabar com o 13º salário, pois diluído em até 12 parcelas perde o objeto para o qual foi instituído há 57 anos, que é aquecer a economia em 2 períodos específicos do ano. No meio do ano, em junho, período de férias escolares, e em dezembro, também período de férias escolares e mês de festas. 

Obviamente, esse projeto não prejudicará apenas os trabalhadores, mas, sobretudo o comércio, que é bastante beneficiado por essa renda extra que aquece esse relevante setor da economia. Não há nenhum mérito nessa proposição. 

História 
O 13º salário, gratificação ou subsídio de Natal é gratificação instituída em alguns países a ser paga ao empregado ou funcionário. O seu valor, embora variável, é geralmente aproximado ao de 1 salário mensal, podendo ser paga em 1 ou mais prestações, de acordo com a legislação laboral de cada país. 

No caso do Brasil, o 13º é pago em 2 parcelas; 1 em junho, e a outra em dezembro, até o dia 15. O 13º foi instituído no governo de João Goulart por meio da Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, regulamentada pelo Decreto 57.155, de 3 de novembro de 1965 e alterações posteriores. 

Tramitação 
O projeto foi distribuído às comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça. Aguarda designação de relator na 1ª comissão. 

Perfil 
O deputado Lucas Gonzalez está no exercício do 1º mandato, para o qual foi eleito com 64.022 votos. É empresário e bacharel em direito. Compõe a bancada evangélica. 

quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Info Comerciário 195/2019

Governo propõe fim das cotas para pessoas com deficiência


Fonte: Diap
Isto é, na prática, as empresas serão desobrigadas de empregar pessoas com deficiência. Para as empresas que não cumprirem a cota, será feito recolhimento mensal por parte da União que será direcionado a programa de reabilitação física e profissional. 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu, na última terça-feira (3), parecer pela rejeição do projeto de lei, que restringe acesso de pessoas com deficiência ao mercado de trabalho por desobrigar as empresas de cumprirem cota para esta parcela da população. 

No parecer do MPT, a instituição vê o projeto como “ameaça de retrocesso de direitos dessa população no Brasil”, além de defender que a proposta “não tem o escopo de contribuir para a inclusão da pessoa com deficiência, mas, sim, de desonerar o empregador e atribuir ao trabalhador com deficiência a responsabilidade por sua 'reabilitação e habilitação' para o trabalho”. 

No Legislativo, o projeto de lei também não repercutiu bem. A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) criticou em sessão do Congresso, na terça-feira (3), a matéria enviada pelo Poder Executivo à Câmara, que flexibiliza a Lei de Cotas (Lei 8.213/91). A senadora destacou que, justo nesta Semana Nacional da Pessoa com Deficiência, o governo Bolsonaro tenha proposto medidas que classificou como retrocesso no processo de inclusão das pessoas com deficiência.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Regras das aposentadorias do INSS vão mudar de novo no mês que vem


Fonte: Agora
A reforma da Previdência mal entrou em vigor e já terá alterações a partir do mês que vem. A emenda constitucional 103, que instituiu idade mínima nas aposentadorias, passou a valer no dia 13 de novembro.

Quem completou as condições mínimas para pedir o benefício ao INSS ou para se aposentar como servidor público até o dia 12 de novembro tem direito adquirido e não precisa cumprir novas regras, mas quem, em 13 de novembro, ainda não tinha todas as condições para se aposentar, vai entrar em uma das regras de transição. E são justamente as normas da transição que serão diferentes a partir de 1º de janeiro de 2020.

As mudanças atingirão quem vai utilizar a regra de pontos e a da idade mínima ou mulheres que pedirão o benefício por idade. Serão atingidos trabalhadores do INSS, servidores federais e professores.

Na regra por pontos, a pontuação mínima vai subir de 86/96 para 87/97. No caso da aposentadoria por idade mínima, haverá um acréscimo de seis meses nas idades definidas neste ano. Elas serão de 61 anos e meio, para os homens, e 56 anos e meio, para as mulheres.

As seguradas que se planejaram para pedir o benefício por idade só conseguirão se aposentar aos 60 anos se fizerem aniversário até 31 de dezembro. Caso contrário, terão de chegar a 60 anos e meio a partir do ano que vem para conseguir o benefício previdenciário.

Segundo Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), o segurado que pretende se aposentar usando a regra de pontos deve lembrar que, a cada ano extra de trabalho e de contribuição, ele soma dois pontos.

Para o especialista, mesmo com essa vantagem, de forma geral, as regras de transição da reforma da Previdência são "muito duras" comparadas a outras reformas e poderão ser questionadas no STF (Supremo Tribunal Federal).

terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Tecnologia ameaça mais da metade dos empregos em todas as cidades do país


Fonte: O Globo
O desenvolvimento de novas tecnologias nas próxima duas décadas pode gerar transformações profundas no mercado de trabalho brasileiro. Levantamento do Laboratório do Futuro, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), aponta que a automação ameaça mais da metade dos empregos em todos os 5.570 municípios do país até 2040. Em cada uma dessas cidades, pelo menos metade dos empregos serão altamente impactados. São mais de 27 milhões de trabalhadores, 60% dos que têm carteira assinada, que correm o risco de ter alguma tarefa assumida por um robô ou sistema de inteligência artificial, por exemplo. 

Os efeitos serão mais sentidos nas áreas mais ricas do país, predominantemente nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, onde os setores de indústria e serviços são mais desenvolvidos e espalhados territorialmente. Cerca de 70% das vagas nessas regiões terão alta probabilidade de serem impactadas pela tecnologia. Norte e Nordeste, por sua vez, sentirão menos, uma vez que suas economias são mais dependentes de atividades primárias pouco sujeitas à automação, como turismo, agricultura de subsistência e extração mineral e vegetal.

segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Documentos no cartório

Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
O cidadão já pode fazer a carteira de identidade e passaporte em cartórios. Para que o cartório ofereça essa possibilidade, é necessário um convênio firmado com as Secretarias de Segurança dos Estados e Polícia Federal. A obtenção desses documentos apenas em órgãos públicos deixa, portanto, de ser obrigatória. Além de estender a rede de atendimento aos cidadãos, a medida também amplia o rol de serviços prestados pelos cartórios, que atualmente já registram nascimentos, casamentos e óbitos.
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