Info Comerciário 196/2019

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

ASSOCIADO: receba a correção do saldo do FGTS - planos Verão e Collor

Depois de processo judicial contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF na Justiça Federal, que durou mais de 10 anos, o SINCOMERCIÁRIOS conseguiu importante vitória: a atualização dos saldos existentes na conta vinculada de cada trabalhador pela aplicação do IPC de janeiro/1989 (Plano Verão) de 42,72% e IPC de abril/1990 (Plano Collor) de 44,80%. Embora tenha sido pleiteada para toda a categoria dos empregados no comércio, a decisão judicial limitou o direito somente aos FILIADOS do Sindicato.

As condições para que o trabalhador(a) receba o crédito de valores em sua conta vinculada do FGTS na CEF, com a sua inclusão na execução do processo judicial são:

a) Seja filiado(a) ao SINCOMERCIÁRIOS,
b) que NÃO tenha realizado acordo com a CEF no termos da lei 101/2001,
c) que tenha sido empregado(a) com registro em carteira antes de janeiro/1989 e abril/1990,
d) obtenha extrato analítico da sua conta vinculada na CEF referente aquele período,
e) faça comprovação (itens c e d) junto ao SINCOMERCIÁRIOS até dia 10 de setembro, procurando o Setor Jurídico, Rua Itororó, 79–7º andar, Centro/Santos, das 9h30 às 11h30 e 13h30 às 17h.
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É seu Sindicato trabalhando por Você!

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