A Lei Nacional de Adoção (Lei 12.010) começa a vigorar no dia 2 de novembro com uma novidade importante: o artigo 392-A da CLT mudou, passando a garantir à mulher licença de 120 dias em caso de adoção ou guarda judicial de criança em qualquer faixa etária.
Até então, a licença era devida apenas para adoção ou guarda de criança até 8 anos de idade e ainda, sua duração era proporcional à faixa etária do rebento: 30 dias (crianças de 4 a 8 anos); 60 dias (de 1 a 4 anos) ou 120 dias (até 1 ano de idade).
Espera-se que o INSS não crie caso e pague os 120 dias à mãe adotante. O problema é que na legislação previdenciária foi mantida a redação agora suprimida na CLT.
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