Lembramos que segundo nossa convenção coletiva, cláusula 65, alínea"d", o trabalho comerciário é terminantemente proibido nos dias 25/dez, 1º/jan, 1º/maio e dia de eleiçoes. Além disso, os dias, condições e horários para o mês de dezembro estão dispostos na cláusula 66. Comerciário conheça seus direitos!
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