Info Comerciário 196/2019

terça-feira, 20 de abril de 2010

Namoro com colega de trabalho

O namoro entre funcionários não pode ser proibido pela empresa, de acordo com a lei. Entretanto, beijos, abraços, demonstrações de carinhos mais explícitas ou relação sexual são proibidas durante o expediente - se um casal for flagrado pode ser demitido por justa causa.

O empregador não pode impedir o relacionamento amoroso, apenas os atos amorosos dentro da empresa. O funcionário que for dispensado por namorar um colega de trabalho pode entrar com uma ação na Justiça e pedir indenização por dano moral.

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