O número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) será informado ao contribuinte no momento em que o documento foi solicitado nas entidades conveniadas à Receita Federal - Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal. A Instrução Normativa que estabelece prazo até agosto deste ano para a implementação da mudança foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira. O prazo para entrega do cartão CPF pelos Correios permanece inalterado, sete dias, da mesma forma, que a taxa de R$ 5,50.
Nenhum comentário:
Postar um comentário