Info Comerciário 196/2019

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

STJ reconhece direito à desaposentação

Desaposentação é a possibilidade do beneficiário(a) abrir mão da aposentadoria e tentar aposentar-se novamente, com rendimento melhor. Pode se candidatar a novo benefício aquele que se aposentou e continuou a contribuir com a Previdência.

O STJ -Superior Tribunal de Justiça inovou na possibilidade da desaposentação. A situação típica é quando a pessoa se aposenta proporcionalmente, mas continua trabalhando e contribuindo para o INSS e, posteriormente, usa esse tempo para conseguir aposentadoria integral.


Desaposentação é a possibilidade de abrir mão da aposentadoria e tentar receber outra com valor maior. Pode se candidatar a um novo benefício quem já se aposentou e continuou a trabalhar e a contribuir com a Previdência Social.
Na primeira e segunda instância, tem sido admitida essa possibilidade, mas é exigida a devolução dos benefícios já pagos.
Já o STJ tem entendido que, como a pessoa já contribuiu com a seguridade, não haveria por que devolver os benefícios pagos.
O ministro Hamilton Carvalhido considerou que abdicar da aposentadoria é um direito do beneficiado que depende apenas de sua própria deliberação.
"A aposentadoria é um direito patrimonial disponível [a pessoa pode abrir mão] e o interessado pode escolher o sistema que melhor lhe assiste", afirmou o magistrado.
Ag. Diap

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...