O Ministro do Trabalho, Carlos Lupi, assinou Portaria 2.092 que institui o Conselho de Relações do Trabalho - CRT, órgão de natureza orientadora, que terá como finalidade promover a democratização das relações do trabalho e o tripartismo – entendimento entre trabalhadores, empregadores e governo sobre temas relativos às relações do trabalho e à organização sindical, além de fomentar a negociação coletiva e o diálogo social. Os trabalhadores serão representados no CRT em número idêntico ao dos empregadores, com representantes indicados pelas Centrais Sindicais.
Conforme a portaria do MTE, o Conselho as seguintes atribuições:
1) apresentar estudos e subsídios com vistas à apresentação pelo MTE de anteprojetos de lei e instruções normativas que versem sobre relações de trabalho e organização sindical;
2) propor diretrizes de políticas públicas e opinar sobre programas e ações governamentais no âmbito das relações de trabalho e organização sindical;
3) constituir grupos de trabalho com funções específicas e estabelecer sua composição e regras de funcionamento;
4) pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo ministro do Trabalho, no âmbito das relações de trabalho e da organização sindical; e
5) auxiliar o MTE nas discussões acerca das categorias sindicais, bem como na discussão dos assuntos relacionados às relações do trabalho de modo geral.
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