Info Comerciário 196/2019

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Fechado Acordo PLR com Magazine Luiza

Nosso Sindicato junto com sindicatos do interior e a Fecomerciários negociou e fechou acordo de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), com o Magazine Luiza. O acordo tem vigência de janeiro de 2010 a dezembro de 2010. O objetivo é assegurar aos funcionários do Magazine Luiza o pagamento da PLR como incentivo à qualidade e produtividade. 


A PLR será paga desde que a empresa alcance o lucro líquido de R$ 30 milhões, previsto para o período de apuração (Administração Central e os Centros Distribuição) e quando houver a superação sobre o percentual de 105% (cento e cinco por cento) sobre o LUCRO GESTÃO (lojas). 

Têm direito ao recebimento de PLR, funcionários que foram admitidos durante o período de vigência do acordo; estiver afastado por doença, licença gestante, proporcionalmente ao período laborado; acidentado do trabalho deverá receber o valor Integral se o acidente for por culpa da empresa; for demitido sem justa causa no decorrer do período de vigência do acordo.

2 comentários:

Anônimo disse...

Caro senhor presidente,
Esse é um direito que todos os comerciários deveriam ter, não importando o valor a receber mas que por questão de incentivo. Nossa categoria é imensa e com ínfimos direitos, nenhum avanço em anos de contínuas e longas negociações. Vale alimentação e/ou convênio médico só nos são oferecidos "SE" o patrão for benevolente e não como item de acordo coletivo a ser respeitado. Lamentável que a maioria dos empregados do comércio tenham menos valor do que os do MAGAZINE LUIZA.

Anônimo disse...

E quanto aos terceirizados do comércio alguns de nós não temos direito ao PLR,alegando assim as empresas que somente os contratados diretamente por ela tem direito,esquecendo ela que o lucro também se vale dos esforços dos terceiros.O Sindicato pode ajudar os terceirizados nessa situação?

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