Reajuste acima do piso: 10%
Piso Empresas em geral | R$ 919,00 - 12,07% |
Piso Empresa de Pequeno Porte | R$ 890,00 - 10,55% |
Piso Micro Empresa | R$ 815,00 - 10,13% |
Garantia do Comissionista (todas) | 20% sobre o piso |
Empacotador, Office boy (16/18 anos) matriculado em estabelecimento de ensino, com jornada de 6 horas diárias e 36 semanais, cumpridas de 2ª a sábado compatível com o horário escolar, sendo proibido horas extras. | R$ 582,00 - 11,92% |
Quebra de Caixa | 10% |
Horas Extras: adicional: 75% sobre o valor da hora normal, para as horas extras que excederem a jornada normal de trabalho. | |
Contribuição Assistencial Data Base ou Admissional: 4,5% limitado a R$ 100,00 | |
O empregado admitido após a data base terá seu salário reajustado proporcionalmente pela aplicação de 1/12 avos pelos meses trabalhados, considerando-se mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias. | |
Dia do Comerciário: 2/30 da remuneração auferida no mês para aqueles com mais de 180 dias de trabalho e 1/30 para os empregados com até 180 dias de trabalho. |
NOVAS CLÁUSULAS:
16ª AUXILIO CRECHE
Quando a empresa tiver mais de 30 (trinta) empregadas, com idade superior a 16 (dezesseis) anos e não mantiver creche própria, ou mediante convenio supletivo nos termos do parágrafo 2º do artigo 389 da CLT, pagará às comerciarias com filhos naturais ou adotivos, até doze meses de idade, um auxilio creche, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por mês.
45ª ESTABILIDADE PROVISÓRIA - EMPREGADO AFASTADO POR MOTIVO DE DOENÇA
Ao empregado afastado por motivo de doença, fica concedida, nas licenças acima de 15 (quinze) dias, a partir da alta previdenciária, garantia de emprego ou salário por período igual ao do afastamento até o limite máximo de 30 (trinta) dias.
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