Info Comerciário 196/2019

terça-feira, 3 de abril de 2012

Fórmula 85/95 para substituir o Fator Previdenciário

Os parlamentares ligados às centrais sindicais e os deputados que representam os empresários estabeleceram um consenso pela substituição do Fator Previdenciário por uma fórmula 85/95, representando a soma da idade e do tempo de contribuição para mulheres e homens, respectivamente.

A grande vantagem dessa fórmula é que, no cálculo da aposentadoria, não entra a expectativa de vida. Com isso, o governo não poderá mudar a fórmula periodicamente, como é feito com o Fator Previdenciário sempre que o brasileiro, na média, passa a viver mais tempo.

Por essa fórmula, uma pessoa que começasse a trabalhar aos 18 anos, conseguiria se aposentar sem redução no seu benefício aos 57 anos. Uma mulher que começasse a trabalhar com a mesma idade, poderia se aposentar com 52.

A proposta possui simpatia do governo e é vista pelo ministro da Previdência, Garibaldi Alves, como a melhor alternativa para a substituição do fator. Vale lembrar que essa mesma proposta foi aprovada pelo Congresso em 2010, após grande mobilização dos aposentados e sindicalistas. A proposta, entretanto, foi vetada pelo então presidente Lula.

Acontece este ano a revisão da tabela do Fator Previdenciário, o que dificultar ainda mais para o trabalhador se aposentar com valor integral. Com a troca pela fórmula 85/95, isso não ocorreria.
Blog do Paulinho

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...