A presidente Dilma Rousseff vetou a venda de remédios sem exigência de receita médica em supermercados, armazéns, empórios, lojas de conveniência e similares, além de hotéis. A liberação estava prevista na Medida Provisória 549/11, que zerou impostos de vários produtos específicos para deficientes físicos.
Ao sancionar a Lei 12.649, com seis vetos, Dilma justificou que a venda de medicamentos fora de farmácias e drogarias “dificultaria” o controle da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). “A proposta poderia estimular a automedicação e o uso indiscriminado, o que seria prejudicial à saúde pública”, argumentou Dilma no veto, publicado nesta sexta (18/5) no “Diário Oficial da União”.
A Lei 12.649 zera a incidência de PIS/Cofins na aquisição interna e importação de produtos por deficientes físicos. Dilma também vetou outro artigo que permitiria a importação de circuitos impressos, sem tributação.
Outros três vetos foram a dispositivos que retiravam a incidência de PIS/Cofins sobre venda de embalagens para engarrafamento de água, cerveja e refrigerante, pois seria “suprimir importante instrumento de combate à sonegação fiscal”, conforme a razão do veto.
Jornal Valor
Nenhum comentário:
Postar um comentário