Info Comerciário 196/2019

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Concessionárias de Veículos estão PROIBIDAS de abrir aos domingos e feriados

Nosso sindicato conquistou uma importante vitória na Justiça do Trabalho, que impede a abertura aos domingos das concessionárias de veículos em nossa região.

Graças à ação civil pública promovida pelo Departamento Jurídico do Sindicato, que foi julgada procedente, ratificando tutela concedida antecipadamente, os concessionários e distribuidores de veículos devem se abster de obrigar seus funcionários a trabalhar aos domingos até o final do mês de dezembro de 2012.

Quanto aos feriados, em assembléia geral convocada pelo sindicato a pedido do sindicato dos concessionários, não houve a mínima manifestação de interesse por parte dos trabalhadores.

Lembramos que conforme cláusula 55, parágrafo único, da convenção coletiva de trabalho, as concessionárias que exigirem trabalho aos domingos e feriados sem o disposto nas alíneas a e b da referida cláusula, ficarão sujeitas a multa de R$ 1.500,00 por empregado, por infração, sendo o valor revertido em favor do empregado.


Fique atento, trabalhador, qualquer irregularidade comunique imediatamente ao Sindicato.

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