Nosso sindicato conquistou uma importante vitória na
Justiça do Trabalho, que impede a abertura aos domingos das
concessionárias de veículos em nossa região.
Graças à ação civil pública promovida pelo Departamento
Jurídico do Sindicato, que foi julgada procedente, ratificando tutela concedida
antecipadamente, os concessionários e distribuidores de veículos devem se
abster de obrigar seus funcionários a trabalhar aos domingos até o final do mês
de dezembro de 2012.
Quanto aos feriados, em assembléia geral convocada pelo
sindicato a pedido do sindicato dos concessionários, não houve a mínima
manifestação de interesse por parte dos trabalhadores.
Lembramos que conforme cláusula 55, parágrafo único, da convenção coletiva de trabalho, as concessionárias que exigirem trabalho aos domingos e feriados sem o disposto nas alíneas a e b da referida cláusula, ficarão sujeitas a multa de R$ 1.500,00 por empregado, por infração, sendo o valor revertido em favor do empregado.
Fique atento, trabalhador, qualquer irregularidade comunique imediatamente ao Sindicato.
Fique atento, trabalhador, qualquer irregularidade comunique imediatamente ao Sindicato.
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