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A utilização do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) será
obrigatória em de 1º de fevereiro. A partir desta data, a Caixa Econômica
Federal exigirá a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do
seguro-desemprego e do FGTS. O prazo foi estabelecido pela Portaria 1.815, de 1º
de novembro de 2012.
O novo TRCT objetiva imprimir mais clareza e segurança para o empregador e o
trabalhador em relação aos valores rescisórios pagos e recebidos por ocasião do
término do contrato de trabalho. As horas extras, por exemplo, são pagas
atualmente com base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a
legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado.
No antigo TRCT, esses montantes eram somados e lançados, sem discriminação, pelo
total das horas trabalhadas em um único campo. No novo formulário, as
informações serão detalhadas.
Homologação – Impresso em duas vias, uma para o empregador e
outra para o empregado, o novo TRCT vem acompanhado do Termo de Homologação
(TH), para os contratos com mais de um ano de duração que necessitam de
assistência do sindicato laboral ou do MTE, e o Termo de Quitação (TQ), para
contratos com menos de um ano de duração e que não exigem a assistência
sindical.
Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação são impressos em quatro vias,
uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são
utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do
seguro-desemprego.
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