A Lei 12.440, que passou a exigir das empresas a apresentação de Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para participar de licitações públicas,
completou um ano de vigência em janeiro, com saldo positivo para os
trabalhadores. Ao todo, 453 mil processos que envolviam dívidas trabalhistas
foram extintos desde 4 de janeiro de 2012, quando a CNDT foi instituída.
A nova lei incluiu a CNDT no Título VII-A da CLT e altera o Artigo 29 da Lei
8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), para incluir a nova exigência na
documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista das empresas
interessadas em prestar serviços ao setor público.
A aprovação da lei “foi uma vitória, pois significa, para os trabalhadores das
empresas terceirizadas que prestam serviços ao governo, a garantia de que seus
direitos sejam quitados”, afirma técnico do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar - Diap.
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