Sabia que a cláusula 54 da CCT assegura ao empregado o direito à ausência remunerada de 8 dias por ano, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 14 anos de idade ou inválidos ou incapazes e, em caso de internação que necessite de sua presença por prazo de até 15 dias, mediante comprovação no prazo de 48 horas.
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