Sabia que a cláusula 75 da CCT Varejista dispõe que quando o uso do uniforme é exigido pelas empresas estas ficam obrigadas a fornecê-lo gratuitamente ao empregado, com um mínimo de duas unidades, de seis em seis meses, observando-se que considera-se uniforme adotado pela empresa tanto as peças exigidas, quando aquelas que apenas sugeridas obedeçam a qualquer critério de padronização.
Nenhum comentário:
Postar um comentário