Com alguns dias de antecedência, o trabalhador descobre quais são os seus próximos horários de trabalho. Em um dia pode ser convocado para cumprir a sua jornada à tarde, em outro à noite e, em um terceiro dia, o trabalho será no período da manhã. Assim é a jornada móvel e variável, uma medida irregular que tem sido adotada por várias empresas para tentar burlar a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
“Nesse tipo de jornada, o empregado não tem um turno de trabalho fixo, e quem estabelece essa variação é o empregador. A Justiça do Trabalho entende que isso é ilegal”, diz o procurador José de Lima Ramos Pereira, coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho.
Para os especialistas, a medida é utilizada para reduzir os gastos com contratação, já que a falta de profissionais é resolvida com uma mudança na escala de trabalho.
(...) Segundo o procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça, as empresas aproveitam que não há determinação expressa na lei proibindo esse tipo de jornada para montar as escalas de trabalho que a favoreçam. Apesar disso, a Justiça tem entendido que a medida é irregular porque afeta a segurança e saúde do trabalhador. “O contrato de trabalho tem que ser certo e determinado, o empregador não pode transferir para o trabalhador os riscos do negócio”, diz Mendonça.
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