A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou dia 15/05
substitutivo a projeto de lei do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) com objetivo
de promover igualdade de gênero no âmbito profissional. A proposta prevê
medidas que asseguram à mulher iguais condições de acesso, permanência e
remuneração nas relações de trabalho, tanto no meio urbano como no rural.
Agora, a proposta será encaminhada à Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) e, posteriormente, em decisão terminativa, à Comissão de
Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Pelo texto aprovado na CAS, as diferenças e especificidades
inerentes à condição feminina não justificarão tratamento diferente no
trabalho. Práticas discriminatórias contra a mulher, segundo a proposta, darão
direito à indenização em favor da vítima, sem prejuízo da ação penal cabível.
Discriminação
- A discriminação dificulta a participação da mulher, nas
mesmas condições que o homem, na vida política, social, econômica e cultural,
além de restringir o pleno desenvolvimento das suas potencialidades para
exercer seus direitos fundamentais, prestar serviços a seu país e à humanidade
– observou a senadora.
O substitutivo inclui na Consolidação das Leis do Trabalho
(Decreto-Lei 5.452/1943) práticas consideradas discriminação contra a mulher.
Entre outras, é vedado o pagamento de remuneração menor que a paga a
trabalhador do sexo masculino quando a mulher desenvolve a mesma função ou atividade;
o adiamento de ocupação de cargos e funções, promoção e dispensa com
concorrente do sexo masculino; e o controle de condutas que impeçam a
participação da mulher no ambiente de trabalho em igualdade de condições.
Pelo substitutivo, as políticas e ações afirmativas a serem
instituídas devem observar o compartilhamento equânime das responsabilidades, a
conciliação entre vida pessoal, familiar e laboral para evitar tensões e
igualdade de oportunidade.
Fonte: Agência Senado
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