Recurso interposto contra a decisão terminativa da Comissão
de Assuntos Sociais em relação ao PLS 91/10 faz com que o projeto retorne ao
exame do colegiado para análise de emenda apresentada ao texto na última
quinta-feira (9).
O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que tem
por finalidade permitir ao segurado do Regime Geral de Previdência Social, a
cargo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a renúncia do benefício da
aposentadoria por tempo de contribuição, especial e por idade, bem como
possibilitar-lhe nova aposentadoria com fundamento em nova contagem de tempo de
contribuição. Trata-se da desaposentadoria ou desaposentação.
A modificação no texto é uma emenda redação do senador Paulo
Paim para corrigir um erro, segundo a justificativa do autor da proposta.
Paim propõe inserir no parágrafo 1º do artigo 18-A do
substitutivo do relator, senador Paulo Davim (PV-RN), o termo “anterior” para
deixar clara a intenção do legislador, que é permitir novo benefício com base
na “contagem do tempo de contribuição anterior e posterior à renúncia” do
antigo benefício.
Ag. Diap
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