A presidente Dilma Rousseff sancionou dia 16/mai e o Diário Oficial da União publicadou a Lei 12.812, que garante
estabilidade à trabalhadora gestante no emprego, mesmo que a gravidez seja
confirmada durante aviso prévio de dispensa do trabalho. A proposta altera a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Pelo texto aprovado, a trabalhadora gestante demitida só
será efetivamente dispensada após o fim da licença-maternidade.
Proposição
O projeto de lei (PLS 533/09) é oriundo do Senado, cujo
autor é o senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ). Na Câmara, o projeto
tramitou como PL 7.158/10.
Corte trabalhista
Em fevereiro deste ano, ao julgar o caso de uma
trabalhadora, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a gravidez
ocorrida no período de aviso prévio, ainda que indenizado, garante à
trabalhadora a estabilidade provisória no emprego.
A decisão unânime da Terceira Turma do TST dá à gestante o
direito ao pagamento dos salários e da indenização.
Fonte: Ag Diap
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