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terça-feira, 13 de agosto de 2013

INSS prorroga em seis meses o prazo de comprovação de vida

O INSS prorrogou o prazo de realização da comprovação de vida/renovação de senha junto à rede bancária por seis meses, em virtude de que dos 30,7 milhões de beneficiários, 9,4 milhões ainda não atenderam à convocação dos bancos para a realização da renovação da senha junto às agências bancárias onde habitualmente  recebem seus benefícios.

As instituições financeiras pagadoras de benefícios terão até o dia 28 de fevereiro de 2014 para finalizar o processo de comprovação de vida e renovação de senha dos 9,4 milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem seus benefícios por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Os segurados que ainda não compareceram à agência bancária onde recebe seu benefício devem fazê-lo para realizar a renovação de senha/prova de vida.

As instituições financeiras pagadoras de benefícios estão realizando esse procedimento desde maio de 2012. Quem já compareceu à agência bancária desde que o cadastramento começou não precisa realizar outra prova de vida, pois as instituições ainda estão concluindo o primeiro ciclo.


Os bancos estão informando aos beneficiários acerca da comprovação de vida/renovação de senha por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos meios eletrônicos de relacionamento com seus clientes. Quando for convocado o beneficiário deve ir até a agência bancária levando um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de habilitação etc). Algumas instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando essa tecnologia.

Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldade de locomoção, podem realizar a prova de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS. Os segurados que residem no exterior também podem realizar a prova de vida por meio de um procurador  cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado.
Fonte: Site do INSS

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