Horas extras em excesso. Anos e anos sem férias. A falta de tempo para a
família, lazer e estudo tem levado trabalhadores à Justiça para pedir
indenização por um novo tipo de dano: o existencial. Normalmente negado em
primeira instância, o pedido vem sendo aceito em tribunais regionais do trabalho
(TRTs) e há pelo menos um precedente do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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