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segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Excessos de horas extras gera danos existenciais

Horas extras em excesso. Anos e anos sem férias. A falta de tempo para a família, lazer e estudo tem levado trabalhadores à Justiça para pedir indenização por um novo tipo de dano: o existencial. Normalmente negado em primeira instância, o pedido vem sendo aceito em tribunais regionais do trabalho (TRTs) e há pelo menos um precedente do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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