Diário do Litoral
A batalha judicial pela recomposição das perdas no FGTS
movida por trabalhadores contra a Caixa e Governo Federal já tem as primeiras
sentenças favoráveis. Quatro decisões de tribunais federais foram favoráveis
aos trabalhadores, e publicadas na semana passada.
Elas concedem a recomposição das perdas do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) em relação à inflação podem ser estendidas nos
julgamentos de quase 30 mil ações, com o mesmo objetivo, que aguardam decisões
da Justiça.
Desde 1999, a atual fórmula de remuneração do FGTS, pela
Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano, não contempla o aumento do custo
de vida no país, com exceção de 2005 e 2006. Nas quatro decisões, os juízes
mandaram a Caixa aplicar índices de inflação para corrigir os saldos, o que
abre precedentes para outros processos do gênero, mas é sempre bom lembrar, que
a decisão final caberá ao Supremo Tribunal Federal(STF), que ainda, não tem
data para se posicionar a respeito.
Na última quinta-feira, o juiz federal Márcio José de Aguiar
Barbosa, da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre (MG), condenou a
Caixa Econômica Federal a recalcular a correção do FGTS, substituindo a atual
fórmula pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Na semana anterior, Diego Viegas Veras, da 2ª Vara Cível de
Foz do Iguaçu (PR), decidiu, em três processos, que o banco deve trocar a TR
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E). Em nota,
a Caixa afirmou que “recorrerá de qualquer decisão contrária ao Fundo de
Garantia”
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