Desde 1999, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
dos trabalhadores brasileiros está sendo corrigido de forma errada. São milhões
de brasileiros que estão sendo lesados com os valores que deviam receber por
direito (que estão defasados em quase sua metade), e que devem buscar este
direito na justiça.
(...) Os cálculos são simples, se um trabalhador tinha R$
1.000 na conta do FGTS no ano de 1999 , hoje ele tem apenas R$ 1.340,47, por
causa das taxas de reajustes aplicadas. Mas se os cálculos fossem feitos com os
cálculos corretos o mesmo trabalhador deveria ter na conta R$ 2.586,44.
Enfim, o trabalhador tem o direito de R$ 1.245,97 a receber
do INSS, pois a variação da TR aplicada foi muito abaixo da correta. Esta
correção é cabível para todos que tem ou tiveram conta no FGTS, ou seja, foram
registrados pela CLT. A correção que se pede é desde 1999 até os dias atuais.
Aqueles que já sacaram o valor em algum período depois de 1999 também terão
direito, mas a um percentual menor, até o saque somente.
Aqueles que têm parentes falecidos que tinham conta do FGTS
também podem, com legitimidade, pedir a correção, viúvas, viúvos, filhos e
filhas de falecidos estão dentro deste rol de pessoas. Há possibilidade também
de ingresso de ações coletivas para economia processual, com até 10 ou 20
autores por ação. Consulte seu Sindicato.
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