Diário do Litoral
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece vários
tipos de serviços aos segurados sem a necessidade do comparecimento aos postos
do INSS. Nos serviços em que a presença do segurado é indispensável, ele mesmo
pode fazer o agendamento via internet ou pela Central de Atendimento, pelo
telefone 135, o que faciluita seu atendimento. Antecipamos alguns dos serviços
do INSS que podem ser feitos diretos pela internet.
Solicitação de Certidão PIS/PASEP/FGTS
Pelo site da Previdência Social é possível solicitar uma
certidão relativa ao PIS, PASEP ou FGTS.
Qualquer beneficiário da previdência pode pedir a certidão.
Passo a passo- .No primeiro campo, digite o número do seu
benefício sem pontos, traços ou barras. .Em seguida, coloque a sua data de
nascimento --o ano deve ter quatro dígitos. .Por fim, preencha o nome completo
do beneficiário e o CPF, sem pontos ou traços. .Pouco abaixo, é necessário
colocar o código de segurança, que está na imagem do lado direito da página.
Por fim, clique em “Solicitação”.
Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
O segurado que pediu a Certidão de Tempo de Contribuição em
alguma agência do INSS pode consultar o andamento do processo pelo site da
Previdência. O próprio instituto é o órgão responsável por atestar a veracidade
das informações.
Pode consultar o certificado quem mudou de regime
previdenciário. Por exemplo, vale para quem era servidor e foi para a
iniciativa privada e vice-versa.
Passo a passo - Clique em “Consulta de Certidão de Tempo de
Contribuição”. .Uma nova tela será aberta. Nela, digite primeiro o número do
seu protocolo. Esse número é concedido assim que o segurado protocola o pedido
em uma agência INSS. O número está registrado na própria certidão. Depois, coloque
a data de nascimento, o nome e o CPF (sem pontos ou traços) do titular do
benefício. .Em seguida, digite o código de segurança que aparece na imagem
abaixo. E por fim, clique em “Confirma”.
Extrato para Imposto de Renda
Pela internet, qualquer beneficiário da previdência pode
solicitar o Extrato para Imposto de Renda. O documento é usado no momento da
declaração ao leão do IR.
Passo a passo: .Digite o número do seu benefício sem pontos,
traços ou barras. .Preencha ainda a data de nascimento, o nome completo e o CPF
(também sem pontos, traços ou barras) do titular do benefício. .Digite o código
de segurança que está escrito na imagem do lado direito da tela. .Clique em
“Consulta”.
Alguns serviços do INSS não obrigam ter a presença dos
segurados nos postos
Andamento de processo de revisão de benefício
Serviço online fornecido pelo site da Previdência Social
para consulta a respeito do processo de revisão de benefícios.
Quem tem um processo de solicitação de revisão de benefício
pendente pode verificar pela internet o andamento do pedido.
Passo a passo: Basta digitar o número de benefício, a data
de nascimento do titular, o nome do beneficiário, a data de nascimento e o código
de segurança. Depois, é só clicar em “Consulta”.
Informações sobre auxílio-doença
O site da Previdência Social descreve com detalhes as formas
de se conseguir o auxílio-doença. Este benefício é concedido ao segurado
impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.
No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos
pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento
do trabalho. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais
liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga
todo o período da doença ou do acidente, desde que o trabalhador tenha
requerido o benefício.
Segurados da Previdência Social acometidos por problemas médicos
de qualquer natureza, desde que precisem se afastar por um período maior a 15
dias consecutivos. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de
contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo não
será exigido em caso de acidente de qualquer natureza. Para concessão de
auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado
pela perícia médica da Previdência Social. Terá direito ao benefício sem a
necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição, desde que tenha
qualidade de segurado, o trabalhador com as seguintes doenças: tuberculose
ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia
irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget (osteíte
deformante) em estágio avançado, Aids ou contaminado por radiação (comprovada
em laudo médico).
Veja o andamento do processo de revisão de benefício
O site da Previdência Social permite que você consulte, pela
internet, o processo de revisão de benefícios.
O serviço é voltado para quem tem um processo de solicitação
de revisão de benefício pendente.
Passo a passo: Digite o número de benefício, a data de
nascimento do titular, o nome do beneficiário, o CPF e o código de segurança
(que são as letras e números que ficam dentro da imagem do lado direito).
Depois, é só clicar em “Consulta”.
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