Fonte: SPM
Isso foi uma
limitação imposta pelo Código Civil de
1916. Ele substituiu a legislação
portuguesa até então vigente e, assim, alinhou o país num quadro liberal.
Mas isso não significou avanço
algum para os direitos civis das
mulheres.
Em troca da proteção do casamento, os elaboradores do Código
estabeleceram o homem como o chefe da família. Cabia a ele determinar o lugar
de residência da esposa e dos filhos, administrar o patrimônio e autorizar sua esposa a exercer uma atividade
profissional fora de casa.
Para haver mudanças efetivas, era preciso que as próprias
mulheres se mobilizassem. E foi o que as feministas fizeram. Foram à luta.
Apresentaram propostas década após década para mudar o quadro legal mas, somente com a volta da democracia em 1945 foi possível fazer projetos de mudança chegarem ao Parlamento Nacional. Muitos parlamentares alinharam-se às demandas feministas, sobretudo com relação à mudança nesse item do Código Civil. A bandeira era levantada sobretudo pelas advogadas Romi Medeiros da Fonseca (1921-2013) e Orminda Ribeiro Bastos (1899-1971), autoras do texto preliminar da lei do senador Mozart Lago, apresentado em 1952, e relativo à incapacidade jurídica das mulheres casadas.
O projeto entrou no Congresso Nacional em 1951, mas só foi
aprovado em 1962, com sanção pelo Presidente João Goulart em 27 de agosto do
mesmo ano (Lei nº 4.121). Assim, o Código Civil brasileiro foi modificado,
ampliando os direitos da mulher casada.
A principal alteração se referia ao direito ao trabalho fora de casa que, até
então, dependia da autorização do marido.
A mudança deveu-se à importância assumida pelo movimento feminista
organizado e a diversos deputados e senadores que trabalharam pela reforma,
como Nelson Carneiro, Attílio Vivvácqua, Mozart Lago, Milton Campos.
Um vitória para lembrar e celebrar neste Março Mulher!
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