Agência Estado/Murilo Rodrigues Alves e João Villaverde
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Antonio
Levenhagen, defende que os sindicatos têm o direito de retirar uma parte do
salário do trabalhador brasileiro, mesmo que ele não seja filiado, para arcar
com as despesas da entidade de classe. O ministro é a favor de que a
contribuição assistencial volte a ser descontada uma vez por ano de todos os
trabalhadores, independentemente da filiação sindical.
Atualmente, o precedente normativo do TST só permite que a
contribuição assistencial seja descontada do empregado sindicalizado. Assim
como o imposto sindical - descontado na folha de pagamento de março e
equivalente à remuneração de um dia de trabalho -, a contribuição assistencial
também está prevista na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), mas não há definição legal sobre o valor e a forma como ela é descontada
do salário do trabalhador.
A legislação trabalhista diz que esses fatores devem ser
definidos por meio de acordo ou convenção coletiva, mas há casos em que
sindicatos conseguiram arrecadar até 20% do salário-base de um mês do ano de
cada um dos filiados. Ou seja, a contribuição tem muito mais impacto no caixa
das entidades do que o imposto sindical. O Ministério do Trabalho não faz
levantamento do valor total da contribuição sindical nem de como é feita a
distribuição entre as entidades.
"Os sindicatos estão em polvorosa com esse precedente
normativo. Se o acordo vale para todos, por que só o sindicalizado contribui e
o outro trabalhador que vai receber os mesmos benefícios não contribui?",
questiona Levenhagen. "Eles entram na negociação, conseguem vantagens para
toda a categoria, mas só recebem a contribuição que serve para a manutenção da
entidade daqueles que são sindicalizados. Os sindicatos não deixam de ter razão
e isso acaba desmotivando na hora das negociações."
O normativo anterior do TST permitia que a contribuição
assistencial fosse descontada de todos os trabalhadores, com exceção daqueles
que redigiam um termo pedindo para não pagar. Para Levenhagen., o órgão da
cúpula da Justiça do Trabalho deve retomar a discussão para, provavelmente,
voltar à orientação que vigorava antes, embora seja um tema
"difícil". Para isso, ele teria que pedir à comissão de
jurisprudência do TST, que reúne três ministros, um posicionamento sobre o
tema, que depois seria levado ao plenário, que reúne todos os ministros.
Ele afirma que os sindicatos precisam muito desses recursos
para a manutenção das entidades, que também desenvolvem outros projetos.
"Muitos sindicatos oferecem aos seus integrantes benefícios que o Estado
deveria promover e não fornece", diz, citando como exemplos, assistência
médica, odontológica, práticas esportivas, entre outros.
Levenhagen diz que essa é uma das questões que deveriam ser
debatidas dentro de uma reforma sindical, mas não acredita que se tenha
condições de implementá-la. "Talvez seja mais fácil fazer a reforma tributária",
brinca. "Seria temerário da minha parte dizer o que fazer porque como
magistrado cabe a mim apenas interpretar a Lei, mas a situação é difícil",
afirma.
O assunto também não encontra consenso no Ministério Público
do Trabalho, mas o entendimento predominante é que deve se manter a
jurisprudência atual - descontar a contribuição assistencial apenas dos
sindicalizados - em parte devido à atuação das entidades. "Falta
transparência aos sindicatos. Todo mundo presta contas no País, menos essas entidades.
Algumas não dão satisfação nem mesmo às categorias que representam",
sentencia o procurador regional do trabalho Francisco Gérson Marques de Lima,
presidente da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical
(Conalis).
Ele afirma que modelo de custeio do sindicalismo é
"antigo e arcaico" e contribui para que sejam criadas entidades de
fachadas. "Como não tem ninguém fiscalizando, é uma porta aberta até mesmo
para organizações criminosas", afirma. Lima defende que, se o TST promover
uma alteração no normativo sobre a contribuição assistencial para permitir a
cobrança inclusive dos trabalhadores não sindicalizados, é preciso colocar um
limite para essa contribuição - em torno de 6% do salário-base, defende. Ele
afirma que há casos em que foram descontados 20% do salário, bem acima do
próprio reajuste que o sindicato tinha conseguido, que normalmente gira em
torno da inflação acumulada no ano anterior.
Segundo o procurador, o trabalhador não sindicalizado deve
ter resguardado o direito de não permitir que a contribuição seja descontada do
salário, sem que os sindicatos estipulem prazos e exigências descomedidas -
como ser obrigado a ir à sede da instituição pessoalmente para assinar a recusa
- que, na prática, impediam que o trabalhador se opusesse ao desconto.
Lima também questiona convenções que decidem colocar a
contribuição assistencial na conta das empresas. "Isso é pior ainda
porque, além de ilegal, faz com que os sindicatos fiquem nas mãos das empresas
porque a maior parte que entra no caixa deles é decorrente dessa
contribuição", afirma.
Multas. Levenhagen vai baixar um ato específico, no início
do segundo semestre, para acelerar a resolução de um dos principais problemas
da justiça trabalhista no Brasil - a baixa execução dos processos.
A ideia de Levenhagen é tornar obrigatório que o juiz de
primeira instância faça um levantamento nos processos já decididos por ele, e
convoque a parte derrotada para o tribunal, de forma a esquematizar o pagamento
da multa ou qualquer que tenha sido a decisão. Este procedimento final, chamado
de "execução" do processo, é uma das principais deficiências da
justiça trabalhista brasileira.
Nem mesmo a sanção da Lei 12.440 pela presidente Dilma
Rousseff, em 2011, considerada um "marco" para dinamizar a execução
dos processos na área, serviu para resolver o problema. A lei criou o Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que instituiu uma espécie de
"SPC das empresas com dívidas trabalhistas". A lógica era simples:
uma empresa derrotada em sentença ou acordo judicial já transitado em julgado
que esteja inadimplente teria seu nome inscrito no BNDT e, assim, ficaria sem a
certidão negativa.
"A execução é uma preocupação de todo o Judiciário, mas
ela ganha conotação de dramaticidade na justiça trabalhista, porque há a
peculiaridade da verba. Agora queremos que o juiz chame o devedor à vara
trabalhista e alertar que se o débito não for pago, ele pode ser apenado com
uma multa", disse Levenhagen. "Esta é uma aplicação subsidiária à
execução trabalhista", explicou.
Quando corregedor nacional da justiça do Trabalho,
Levenhagen já tinha lutado para que os corregedores regionais pressionassem os
juízes a adotar esse caminho, uma espécie de conciliação para agilizar a
execução. Agora, como presidente do TST, ele vai trabalhar para tornar esse
caminho obrigatório.
"O magistrado está se alheando da discussão, ele não
está mais presente na discussão. Isso se deve principalmente ao uso da
tecnologia da informação. Os magistrados, inconscientemente, passaram a ficar
alheios, e passaram a execução a auxiliares da vara. Nesses processos se não
tiver a presença do juiz, a história fica lenta. O juiz não pode deixar de
estar presente na execução, é o momento mais delicado. É a materialização do
direito, da decisão", afirmou o novo presidente do TST.
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