Ag. Diap
Publicado no Diário Oficial da União, o Ministério do Trabalho Emprego (MTE) editou a
Portaria 789/14, que amplia o prazo de duração do contrato de trabalho
temporário. A medida, que vale a partir de 1º de julho, visa imprimir mais
consistência a esta modalidade de contratação, segundo o
ministério.
De acordo com a Portaria, os contratos de trabalho temporário poderão durar
até nove meses, além dos três habituais conforme prevê a Lei 6.019/89, desde que
ocorram circunstâncias e motivos que justifiquem e vale exclusivamente na
hipótese de substituição de pessoal regular e permanente.
Além disso, a nova norma determina que a solicitação de autorização para a
contratação de trabalho temporário superior a três meses deve ser feita no site
da instituição, com antecedência mínima de cinco dias do início do contrato. No
caso de prorrogação, o pedido deve ser feito cinco dias antes do término
previsto inicialmente no contrato.
Outra mudança relevante nessa relação de trabalho, conforme destaca o
secretário de Relações do Trabalho do ministério, Messias Melo, é a delegação de
competência aos chefes das seções de Relações do Trabalho das superintendências
regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) do estado onde o trabalhador vai prestar
o serviço, para analisar os requerimentos que antes eram avaliados pelo
secretário de Relações do Trabalho, em Brasília.
O secretário destacou ainda como importante mudança trazida pela Portaria
789, a necessidade de a empresa de trabalho temporário ter que indicar, no
requerimento de autorização, a justificativa para a celebração ou prorrogação de
contato de trabalho superior a três meses.
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