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sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Estabilidade é garantida a quem fica com guarda da criança, na morte da gestante

Ag Diap
Lei sancionada pela presidente Dilma em 25 de junho (Lei Complementar 146) passou a garantir estabilidade no emprego a quem detiver a guarda da criança em caso de morte da gestante. Pode ser o pai ou qualquer outra pessoa que assumir a guarda. A estabilidade é de cinco meses, a mesma garantida às gestantes. 

A nova lei é mais uma medida que reconhece novos arranjos familiares, por opção pessoal ou força das circunstâncias, estendendo garantias antes restritas às gestantes.

Em novembro de 2013, outra lei (12.873) estendeu a licença de 120 dias aos segurados homens em caso de adoção, beneficiando pais solteiros e casais homoafetivos. O mesmo texto também assegurou pagamento de salário-maternidade ao marido ou companheiro, em caso de morte da gestante. 

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