Duas novas cláusulas fazem parte da CCT Varejista 2014/15. Veja:
10ª ACUMULO DE FUNÇÃO
O acúmulo de funções definidas no CBO assegura ao empregado o acréscimo de 10% (dez por cento) do salário contratual.
16ª ATRASO JUSTIFICADO
Assegura-se a tolerância no atraso de até 30 (trinta) minutos no início da jornada, por mês, justificado por problemas de mobilidade urbana.
Nenhum comentário:
Postar um comentário