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sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

CNTC pede revogação de MP’S que tiram direitos dos trabalhadores

As centrais sindicais farão um protesto nacional, no próximo dia 28 de janeiro, contra as Medidas Provisórias 664 e 665.

Fonte: CNTC
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) condena a edição das Medidas Provisórias 664 e 665/2014 assinadas pela presidente Dilma Rousseff no dia 30 de dezembro, que afetam o pagamento de pensão por morte, seguro-desemprego, auxílio-doença e abono salarial.

As entidades que representam os trabalhadores de todo o país foram surpreendidas no dia 30 de dezembro com a publicação no Diário Oficial da União das duas medidas provisórias enviadas ao Congresso Nacional. Elas mudam as regras de ingresso e manutenção em cinco benefícios trabalhistas e previdenciários.

Algumas regras já começaram a valer, outras só a partir do dia 01 de março, mas precisam ser aprovadas em 120 dias pelo Congresso Nacional para que a eficácia seja mantida. Esse prazo começa a contar a partir do início dos trabalhos legislativos, em dois de fevereiro.

“Nós não vamos aceitar esse golpe aos direitos dos trabalhadores. Foi uma decisão arbitrária do governo que não discutiu a proposta com as entidades que representam os trabalhadores. Estão empurrando para o bolso do trabalhador o rombo na previdência, vamos lutar para que essas medidas não sejam aprovadas pelo Congresso”, afirma o diretor-secretário da CNTC, Lourival Figueiredo Melo.

A CNTC refuta a tentativa do governo de penalizar o trabalhador. No pagamento do seguro-desemprego, por exemplo, entre as mudanças definidas está a triplicação do período de trabalho exigido para que o trabalhador peça pela primeira vez o seguro-desemprego, ou seja: foi elevado de seis meses para 18 meses o período seguido de trabalho para que os recursos sejam liberados ao contribuinte que acaba de ficar desempregado.

“As novas regras afetam principalmente a nossa categoria, que já sofre com a grande rotatividade de mão de obra causada pela sazonalidade da atividade e pelo interesse econômico do setor patronal. O trabalhador não quer ficar desempregado, ele foi colocado nessa situação por problemas na economia, juros altos, inflação fora de controle, entre outros. O patrão, no primeiro momento da crise demite o funcionário, e este, apesar de contribuir mensalmente com a Previdência Social, não poderá usufruir dos seus direitos”, completa Melo.

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