Info Comerciário 196/2019

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Retrocesso dos direitos trabalhistas

LUIZ CARLOS MOTTA 

Presidente da Fecomerciários e da UGT-SP

Anunciadas no final do ano passado, as medidas provisórias nº 664 e nº 665 dificultam o acesso à concessão de benefícios trabalhistas fundamentais para a segurança financeira do trabalhador e de seus dependentes. São afetados pelas medidas direitos como abono salarial, seguro-desemprego, pensão por morte e auxílio-doença.

Se aprovadas pelo Congresso, as novas regras terão um impacto maior exatamente nas classes que mais necessitam desse amparo.

A mudança no seguro-desemprego, que torna obrigatórios 18 meses de trabalho anteriores à sua primeira solicitação, por exemplo, pode ser um golpe na estabilidade econômica dos trabalhadores que estão começando suas carreiras.

Podemos utilizar como exemplo a categoria comerciária, que é predominantemente composta por jovens – cerca de 28% dos comerciários têm de 18 a 24 anos e 19% estão entre 25 e 29 anos.

Os jovens do comércio, de maneira geral, estão em seu primeiro emprego, buscando estabilidade e independência financeira, seja para arcarem com estudos e especializações ou mesmo para ajudar no sustento das famílias.

Em uma realidade econômica como a nossa, com alta inflação e um risco de desemprego elevado, esses trabalhadores são os mais afetados pela mudança no benefício.


Estudo do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) constatou que, em 2013, um total de 47,2% dos desligamentos se deram ou ocorreram por motivo qualificado como “sem justa causa” por iniciativa do empregador. A Relação Anual de Informações Sociais de 2012, por sua vez, identificou uma taxa de rotatividade de emprego global no país da ordem de 64%.

Além do seguro-desemprego, outro exemplo do efeito devastador dessas mudanças para a segurança financeira é a pensão por morte, que afeta diretamente a família do trabalhador.

Antes fixado em 100% do salário do contribuinte, o novo cálculo tem como base apenas 50% desse valor, com adicionais de 10% para cada dependente, além de estipular um período de “carência” para que o contribuinte e seus familiares tenham direito ao auxílio.

O retrocesso significa menos segurança financeira para os dependentes do trabalhador, inclusive no caso de uma fatalidade.

Perante as reações negativas da população e entidades de classe, ministros chegaram a se justificar argumentando que as mudanças são benéficas aos trabalhadores por corrigirem distorções e regalias, o que não é verdade.

Tentando resolver problemas de ordem econômica, o governo apela para direitos trabalhistas em vez de realizar mudanças estruturais que deveriam vir antes dessas medidas, que são manobras econômicas que colocam em xeque a população mais necessitada.

Questões como os sistemas de ingresso no mercado de trabalho, desenvolvimento e qualificação profissionais e até melhores regulações do mercado de trabalho são apenas alguns dos exemplos possíveis de mudanças positivas para o Brasil que deveriam estar em pauta, muito mais importantes do que as medidas que ceifam os direitos do trabalhador e contribuem com o sentimento de instabilidade financeira.

O governo brasileiro está cercado de diversos problemas econômicos que devem ser enfrentados urgentemente, mas não é mexendo dessa forma em direitos trabalhistas que esses problemas serão resolvidos. Antes, cabe ao Estado amparar o trabalhador em momentos de crise, garantindo a estabilidade financeira que é seu direito.

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