O veto ao reajuste de 6,5% da tabela progressiva mensal de retenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) passa a trancar a pauta do Congresso Nacional em 4 de março. A partir dessa data, o Plenário do Congresso não poderá votar outras matérias enquanto não votar os 213 dispositivos vetados pela presidente Dilma Rousseff no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/14 (resultante da MP 656/14).
Essa MP foi editada com a finalidade de estimular o crédito e de prorrogar isenções tributárias. Durante a tramitação, os parlamentares incluíram a atualização dos valores da tabela do IRPF em 6,5%.
O governo foi contra o aumento em percentual maior que o previsto na MP 644/14 (4,5%), que perdeu a vigência em agosto do ano passado. A presidente Dilma Rousseff já anunciou que vai enviar uma medida provisório com a correção da tabela com o mesmo percentual de 4,5%.
Vários temas incluídos na pauta do Congresso, como a extensão de incentivos a outros setores e novos regimes de tributação para determinados produtos, foram vetados sob o mesmo argumento utilizado para a rejeição do reajuste da tabela do IRPF: violação do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Esse artigo condiciona a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receita, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. Na justificativa do veto, o Executivo afirma que o reajuste implicaria renúncia fiscal de R$ 7 bilhões, sem estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
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