Fonte: Último Segundo
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13), com 277 a favor, 178 contra e uma abstenção, o texto principal da medida provisória 664, que restringe o acesso ao pagamento da pensão por morte. A votação será retomada na quinta-feira (14) para que sejam analisadas sete emendas - propostas de alteração ao texto principal.
A MP enviada pelo governo ao Congresso previa uma carência, ou seja, número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, de 24 meses para a concessão de pensão por morte. Na comissão especial, esse período foi diminuído para 18 meses de contribuição.
Além disso, passa a ser exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos para pagamento de pensão por morte. Se o óbito ocorrer antes do prazo de dois anos de casamento ou união, a pensão só será paga nos casos de acidente ocorrido após o casamento ou união estável ou quando o cônjuge for considerado incapaz, mediante exame médico-pericial do INSS, por doença ou acidente ocorrido após o casamento ou início da união estável e anterior ao óbito. O governo queria ainda diminuir o percentual da pensão a ser rateada, mas esse trecho foi alterado na comissão especial, que manteve os atuais 100% do valor.
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