O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santos Samuel Angelini Morgero determinou a liberação das verbas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do seguro-desemprego dos empregados da concessionária Costa Sul Veículos (Ford) na Baixada Santista. A empresa encerrou suas atividades no dia 30 de abril em suas unidades de Santos, São Vicente, Guarujá, Praia Grande, Itanhaém e Cubatão.
A liminar deferida também tem como efeito o bloqueio de bens da concessionária Costa Sul e de seus representantes Mario Antonio Guerino, Ricardo Massami Shinohara, Renato Bataglia Theodoro e José Euclides de Moraes.
A decisão provisória (liminar) do juiz foi tomada com base na ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Santos. A entidade alega que a concessionária deixou de pagar os salários de abril, verbas rescisórias e multa de 40% do FGTS.
Orientação
O presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Santos - Sincomerciarios, Arnaldo Azevedo Biloti, informa que os trabalhadores podem ir, ao sindicato, Rua Itororó, 79, Centro/Santos para orientação sobre o procedimento para dar entrada nos requerimentos para saque do FGTS e do seguro-desemprego.
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