Fonte: Diário do Litoral
A presidente Dilma Rousseff divulgou nota, na noite de ontem (17), afirmando que manteve a fórmula 85/95 na Previdência Social e propôs uma regra de progressividade por meio de uma Medida Provisória.
Ela vetou o projeto de lei de conversão 4/2015, que trazia essa nova fórmula. O objetivo, segundo a Presidência, é garantir a sustentabilidade da Previdência Social. Amanhã deve ocorrer uma coletiva de imprensa para detalhar a medida.
A Medida Provisória, que foi editada ontem deve ser publicada hoje (18), assegura a regra de 85 pontos (idade mais tempo de contribuição para mulheres) 95 pontos (idade mais tempo de contribuição para homens), que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional.
A MP também introduz a regra da progressividade, baseada na mudança de expectativa de vida do brasileiro. Quando publicada, a regra passa a valer imediatamente. O governo quer que seja alterado de 85/95 para 86/96, 87/97 e assim sucessivamente, a cada dois anos, acompanhando o crescimento da expectativa da população. Mas não é o que as centrais sindicais querem.
A ideia inicial era de que as mudanças ocorressem de três em três anos, mas encontrou resistência da equipe econômica que acha que a alteração progressiva era muito espaçada e que a fórmula poderia ser progressiva ano a ano ou, no máximo a cada dois anos.
A chamada fórmula “85/95”, que permite a aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingir 85 anos para mulheres ou 95 anos para homens.
Nenhum comentário:
Postar um comentário