Fonte: Reuters Brasil
O governo
editou a Medida Provisória 676 para elevar em 5 pontos a soma da fórmula para
não incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria incluída pelo
Congresso Nacional no projeto de conversão da MP 664, vetada pela presidente
Dilma Rousseff.
Pela fórmula aprovada pelos parlamentares, o
requerente da aposentadoria não sofreria incidência do fator previdenciário
quando a soma mínima de idade/tempo de contribuição fosse de 95 anos para os
homens e de 85 para as mulheres, sendo a contribuição mínima de 35 e 30 anos,
respectivamente.
Segundo a MP, essa soma será acrescida de 1
ponto em 1º de janeiro de 2017, de 2019, de 2020, de 2021 e de 2022. A edição da
nova fórmula foi anunciada pelo governo na quarta-feira juntamente com o veto da
presidente, mas sem detalhar a progressividade.
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