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quinta-feira, 11 de junho de 2015

Segurados podem se filiar ao INSS pagando 5% do mínimo

Fonte: Diário do Litoral
Duas categorias de segurados podem se filiar à Previdência Social pagando por mês uma alíquota reduzida de 5% do salário mínimo, o que corresponde hoje ao valor de R$ 39,40. São eles os empreendedores individuais e as donas de casa de baixa renda.

A dona de casa que não possui renda e realiza o trabalho na própria residência se inscreve na Previdência Social como segurado facultativo de baixa renda. Para isso, a família da segurada não pode ter uma renda superior a dois salários mínimos, o que corresponde, atualmente, a R$ 1.576, além disso, a dona de casa precisa estar inscrita no CadÚnico, o cadastro para programas sociais do Governo Federal.

Já o empreendedor individual é aquele trabalhador autônomo que montou o próprio negócio e possui faturamento bruto, por ano, de até R$ 60 mil. 

Esses trabalhadores recolhem, mensalmente, R$ 39,40 para a Previdência Social mais R$ 5,00 para aqueles que atuam como prestadores de serviço, ou R$ 1,00 para os que atuam no comércio e indústria.

Benefícios
Como segurado do INSS, o empreendedor terá direitos a vários benefícios, um dele é o auxílio-doença. Esse tipo de benefício  poderá ser solicitado nos momentos em que o segurado for acometido por uma doença ou acidente e em função disso ficar incapacitado para o seu trabalho.


Haverá a necessidade de passar pela perícia médica do INSS e ficando constatada sua incapacidade para trabalhar, o benefício será concedido para garantir sua renda durante a sua recuperação.

Para sua comodidade, além da possibilidade de fazer o seu pedido por telefone, através da Central de Atendimento 135, a Previdência Social disponibiliza o pedido de auxílio-doença online.


Basta preencher o formulário com os seus dados e comparecer na agência de atendimento do INSS no dia e horário agendados com os documentos necessários.

O formulário on-line poderá ser preenchido por qualquer pessoa, mas caso seja empregado, deverá ser assinado e carimbado (carimbo CNPJ) pela empresa.
Caso não possa comparecer à agência do INSS pessoalmente, poderá ser nomeado um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

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