Info Comerciário 196/2019

quarta-feira, 29 de julho de 2015

Maternidade e Trabalho

Licença de maternidade
Trabalhadoras gestantes têm o direito a 120 dias (aproximadamente 17 semanas) de licença maternidade remunerada, podendo ser estendida por até 4 semanas por razões médicas (2 semanas antes e 2 semanas após do parto). (Art. 7º, alínea XVIII da Constituição da República Federativa do Brasil e Art. 392 da CLT). 

Através do Programa Empresa Cidadã estabelecido pela Lei nº 11.770 de 9 de setembro de 2008, as empresas podem estender por 60 dias a licença maternidade para suas trabalhadoras. O custo total sobre a prorrogação da licença é arcado pelo empregador, mediante dedução no imposto de renda da empresa (Art. 1-7). 

Às trabalhadoras que adotarem ou obtiverem guarda judicial de uma criança é garantida licença maternidade de acordo com o Art. 392 - A da CLT, i.e., 120 dias.

Garantia salarial 
Licença maternidade de 120 dias (aproximadamente 17 semanas) é remunerada integralmente. Este pagamento é realizado pela Previdência Social. O salário-maternidade é pago por um período de 120 dias, entre o 28º dia antes do parto e 91 dias após a data de nascimento (Art. 393 da CLT, Art. 93.1-5; 100-101; e 195 do Decreto-lei nº. 3.048 de 6 de maio de 1999). Se a empresa aderir ao programa, os próximos 60 dias pagos pelo empregador poderão ser deduzidos do imposto de renda da empresa. 

Cuidado médico gratuíto 
Não há disposição específica na lei relacionada aos cuidados com a maternidade. Serviços médicos incluindo clínica geral, especializada, dentária e cuidados com a maternidade como hospitalização e medicina são garantidos para todos os cidadãos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) do Ministério da Saúde (Associação Internacional de Seguridade Social).

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