Fonte: Cartilha Direito do Trabalho ao alcance de Todos
NÃO. O empregado pode faltar ao serviço, até três dias em virtude de casamento; um dia por ano por doação voluntária de sangue; dois dias consecutivos para se alistar como eleitor; podendo ainda faltar para cumpir com a exigência do serviço militar; nos casos de licenciamento da empregada por motivo de maternidade ou aborto; de acidente do trabalho ou auxílio-doença; nos casos de faltas justificadas pela própria empresa, assim como quando estiver suspenso para responder a processo se for posteriormente absolvido e nos casos de licença paternidade.
Todas as faltas justificadas pela lei são consideradas ausências legais e não podem ser descontadas para o cálculo do período de férias.
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