Os trabalhadores aposentados pela nova fórmula 85/95 têm idade média quatro anos maior que a dos que pediram o benefício com o Fator Previdenciário. De julho a dezembro de 2015, a idade média dos homens que garantiram o benefício integral com o 85/95 é de 60 anos, ante 56 anos dos que tiveram o cálculo com o fator. As informações foram levantadas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a pedido do jornal "Agora".
Os dados revelam que o 85/95 foi aplicado em 46% das 89.210 aposentadorias por tempo de contribuição concedidas até dezembro de 2015. A fórmula entrou em vigor em 18 de junho, mas o cálculo do instituto foi feito a partir de julho.
Antes do novo cálculo, a média de idade em que os homens pediam a aposentadoria por tempo de contribuição era de 55 anos. Nesse caso, a diferença é de cinco anos.
A opção entre 85/95 e Fator Previdenciário afeta a renda do aposentado. O novo cálculo garante o benefício igual à média das 80% maiores contribuições do segurado. Já o fator reduz o salário de quem se aposenta mais cedo. Para obter a renda integral, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 (mulheres) e 95 (homens).
Outra opção em estudo é tornar o 85/95 obrigatório, o que só trará resultado para as contas do país se a regra avançasse, progressivamente, até 105, para homens e mulheres, segundo especialistas.
Os segurados têm duas opções ao pedir a aposentadoria por tempo de contribuição do INSS:
1- Solicitar o benefício assim que completa o tempo mínimo de contribuição ao INSS, que é de:
- 30 anos para mulheres
- 35 anos para homens
Nesses casos, o benefício é calculado com o desconto do Fator Previdenciário, que é um índice redutor da aposentadoria de quem se aposenta na faixa dos 50 anos de idade.
Em 2014, quando a fórmula 85/95 não existia, a idade média em que os pedidos eram feitos era de 55 anos para os homens.
Hoje, a idade média é de 56 anos para os homens.
2- Adiar o pedido do benefício para ganhar uma aposentadoria sem desconto do Fator Previdenciário.
Para ter o benefício integral, é preciso que a soma da idade e do tempo de contribuição ao INSS seja de:
- 85 pontos para mulheres
- 95 pontos para homens
Nesses casos, o benefício é igual à média salarial do trabalhador, sem desconto.
Também é preciso completar o tempo mínimo de contribuição (de 30 anos, para mulheres, e de 35 anos, para homens). Hoje, a idade média é de 60 anos, para os homens.
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