Fonte: Meusalario.org.br
Os inscritos no sistema Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que não exercem atividade remunerada, não têm renda própria e pertencem a famílias de baixa renda podem contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com um valor reduzido. A pessoa que atende aos requisitos encaixa-se na modalidade Facultativo de baixa renda.
O contribuinte classificado como Facultativo de baixa renda paga uma alíquota reduzida, correspondente a 5% do valor do salário mínimo. Como o mínimo de 2015 fixado em R$ 788,00, atualmente, a contribuição corresponde a R$ 39,40.
O contribuinte Facultativo de baixa renda tem acesso a todos os benefícios previdenciários (como, por exemplo, aposentadoria por idade e por invalidez e auxílio-doença), com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição e da Certidão de Tempo de Contribuição. Para essas duas situações, caso o contribuinte queira utilizar o período que pagou como Facultativo de baixa renda, será necessário complementar a contribuição mensal. O ajuste será de 15% em relação ao salário mínimo que serviu de base mais os juros moratórios.
Quem optar pela modalidade e não se enquadrar nas regras terá que complementar as contribuições já feitas, podendo corresponder ao Plano simplificado (11% do salário mínimo), quando não há relação de emprego com Pessoa Jurídica, ou Plano normal (alíquota de 20% sobre o salário de contribuição).
Quem pode contribuir como Facultativo de baixa renda
- Homem ou a mulher que não exerça atividade remunerada e se dedique exclusivamente ao trabalho do lar. Não deve ser confundido com empregado doméstico, pois exerce o trabalho na casa de outras pessoas.
- Não ter renda própria, o que inclui qualquer fonte de rendimento, como recebimento de aluguel, pensão alimentícia, pensão previdenciária.
- Ser de família de baixa renda, o que significa que a soma do rendimento de todos os membros da família que vivem na mesma casa não pode ser superior a dois salários mínimos.
- Ser cadastrado no CadÚnico, com situação atualizada nos últimos dois anos. A operacionalização do sistema é de responsabilidade dos municípios.
Iniciar a contribuição
Para começar a efetuar os pagamentos, basta gerar uma guia no site da Previdência Social ou adquirir um carnê, preencher os dados e fazer o pagamento. O código da contribuição Facultativa de baixa renda é 1929.
Para mais informações sobre a contribuição Facultativa de baixa renda, basta telefonar para a Central de Atendimento do INSS, número 135.
Nenhum comentário:
Postar um comentário