Info Comerciário 196/2019

quinta-feira, 28 de abril de 2016

É proibido...

Fonte: SPM / CSJT

De acordo com a lei, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino. 

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