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Info Comerciário 196/2019
quinta-feira, 28 de abril de 2016
É proibido...
Fonte:
SPM / CSJT
De acordo com a lei, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.
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