Info Comerciário 196/2019

quinta-feira, 21 de julho de 2016

Cautela com uso de FGTS no consignado

Economistas recomendam cautela com a possibilidade de trabalhadores do setor privado utilizarem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a multa rescisória como garantia do empréstimo consignado. Segundo eles, a medida tem pontos positivos, como possíveis juros mais baixos, já que reduz o risco assumido pelos bancos. No entanto, destacam que a mudança pode causar aumento do endividamento em época de crise.

A lei que autoriza o trabalhador do setor privado a usar até 10% do FGTS e até 100% da multa rescisória como garantia de empréstimo foi publicada na sexta-feira (15) no Diário Oficial da União. A norma condiciona o acesso a esses valores à demissão sem justa causa, por culpa recíproca ou força maior. Ou seja, os bancos só podem sacar os benefícios do devedor caso ele seja dispensado e não possa continuar pagando o consignado, que é descontado na folha de pagamento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...