Fonte: Diário do Litoral
A DPU (Defensoria Pública da União) enviou uma recomendação formal ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na última sexta-feira (14) pedindo a suspensão do programa de revisão dos benefícios previdenciários, lançado pelo governo em agosto e iniciado em setembro.
Em julho, o governo publicou a medida provisória 739, que determinou a revisão de 530 mil auxílios-doença e 1,2 milhão de aposentadorias por invalidez que são pagas há mais de dois anos. As convocações para perícia, por carta, tiveram início no dia 5 de setembro.
A recomendação da DPU estabelece um prazo de dez dias para que a decisão seja acatada pelo INSS. Em caso de recusa, segundo a defensoria, pode ser iniciada uma ação civil pública.
Os defensores argumentam que o programa de revisão só pode ser implementado quando as perícias para concessão de novos benefícios forem realizadas no prazo máximo de 45 dias, estabelecido pelo lei. De acordo com a DPU, atualmente os atrasos chegam a 197 dias.
“Caso o INSS não cumpra a recomendação, o entendimento dos defensores regionais de direitos humanos é o de que se deve judicializar a questão, porque todos os argumentos já foram adiantados”, explica, em nota da DPU, a defensora pública federal Diana Freitas de Andrade, que atua como defensora regional de direitos humanos na Paraíba.
Um mês após o início das revisões, o trabalho realizado pela perícia do INSS já tinha levado ao cancelamento de 82% dos cerca de 5.000 benefícios analisados desde o início da checagem, segundo dados obtidos pelo jornal Agora.
A previsão inicial do órgão era cortar de 15% a 20% do total de auxílios reavaliados. Os demais auxílios revisados foram transformados em aposentadorias por invalidez.
Os defensores alertam que a mobilização dos peritos médicos previdenciários para a execução do pente-fino “causará prejuízo à realização de perícias agendadas com vistas à concessão de benefícios por incapacidade, o que representa a priorização de medidas restritivas de direito, em prejuízo dos que precisam ter acesso a benefícios de prestação previdenciária ou assistencial.”
Procurada a assessoria do INSS não foi encontrada para comentar o assunto.
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