Fonte: Ag Brasil
Antes mesmo da instituição do primeiro Código Eleitoral do Brasil, em 1932, que permitiu o voto às mulheres, algumas transgressoras conquistaram esse direito, diz a socióloga Fátima Pacheco Jordão, fundadora e conselheira do Instituto Patrícia Galvão. Fátima participou hoje (7) de painel promovido pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo.
Como a Constituição da época não proibia o voto feminino, em 1928, Celina Guimarães Viana foi a primeira mulher a obter o direito de votar no Brasil, na cidade de Mossoró, Rio Grande do Norte. “Esses comportamentos transgressores, que são muito típicos do feminismo do século 20, antecipam outras mudanças. A inciativa dessa professora marca, de fato, a inserção do voto feminino”, disse Fátima.
De acordo com Luciana de Oliveira Ramos, professora de pós-graduação e pesquisadora da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas, o argumento contra o voto de mulheres era de que as casadas não expressariam uma voz diferente da de seus maridos, o que geraria uma duplicação de votos.
No Brasil, as mulheres com renda puderam votar a partir de 1932. Em 1934, a lei tornou o voto obrigatório, mas ainda apenas para aquelas que exerciam função remunerada. Apenas em 1946, o direito ao voto estendeu a obrigatoriedade a todas as mulheres. Em 1948, a Organização das Nações Unidas (ONU) inseriu na Declaração Universal dos Direitos Humanos que os governos devem fazer eleições periódicas com voto secreto e igualdade de gênero.
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