Fonte: CNTC
MOBILIZAÇÃO
Cientes dos riscos a serem eliminados, não devemos desanimar com a votação ocorrida ontem, e continuarmos as mobilizações, a partir de agora com os senadores da República, contra Projeto de Lei 6787/2016 que receberá outra identificação no Senado Federal.
Não podemos deixar que o Senado Feral chancele a aprovação de um texto que destrói com os direitos trabalhistas e sindicais. Avante até a vitória
Após 16 horas de debates, polêmicas e votações, o Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta madrugada (dia 27/4) a votação do Projeto de Lei 6787, de 2016, que trata do desmonte da Legislação Trabalhista e Sindical.
O texto substitutivo do relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) foi aprovado com 296 votos sim e 177 votos contrários e uma abstenção, ressalvados os destaques para votação em separado. Acesse aqui e veja os votos dos deputados de seu Estado.
Foram deliberados 17 destaques, dos quais 16 foram rejeitados e apenas o destaque apresentado pela liderança do PR foi aprovado com o fim de ressalvar entidades filantrópicas da garantida a execução ou penhora de bens, acrescentando § 6º ao art. 884 da CLT.
Ter do texto aprovado
- a ampliação da terceirização de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal (art. 4º-A)
- eliminação da fonte de custeio das entidades sindicais, passando a contribuição sindical de compulsória para facultativa aos filiados (arts. 545, 578, 579, 582, 602 e 611-B)
- permite o acordo individual de trabalho (arts. 59, caput e § 5º, 59-A, 59-B e C)
- Permite que o Negociado sobreponha o Legislado;
- Amplia a jornada de trabalho
- Contrato de trabalho temporário passa de 90 dias para 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias, totalizando o contrato temporário em 240 dias/ano
- contrato de trabalho de jornada intermitente (arts. 443, 452-A e 611-A)
- cria o contrato de trabalho intermitente (art. 443)
- permite a habitualidade na realização de horas extras (art. 59-C)
- contrato por tempo parcial a jornada de trabalhado é elevada para 30 horas semanais ou 26 horas semanais com a possiblidade de realizar horas extras
- cria o trabalhador hipossuficiente com a finalidade possibilitar a livre estipulação negociação (art. 444)
- regulamenta a representação no local de trabalho
- horas in itinere, deixou de considerar a hora de deslocamento para o pagamento de horas extras (§§ 2º e 3º do art. 58);
- responsabilidade das obrigações trabalhista em caso de sucessão empresarial ou de empregadores (art. art. 448-A)
- permite que o acordo coletivo sobreponha a convenção coletiva de trabalho (art. 8º)
- prescrição intercorrente (art. 11-A);
- dispensa do sindicato para a homologação da rescisão do contrato de trabalho (art. 507-B)
- rescisão contratual consensual (art. 484-A)
- cria barreiras para o acesso a justiça do trabalho e engessamento no poder de decidir (arts. 652, 790, 790-B, 791-A, 844, 876, 899)
Acesse aqui a íntegra do texto aprovado pela Câmara dos Deputados e que será encaminhado para revisão pelo Senado Federal.
Próximos Passos
Proposição em alguns dias seguirá para a apreciação do Senado Federal e deverá ser apreciado pelas Comissão de Assuntos Sociais e Constituição, Justiça e Cidadania e após pelo Plenário do Senado. Se o texto da Câmara for aprovado sem alterações o projeto segue à sanção presidencial, se o texto for modificado retorna para deliberação pela Câmara.
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