Info Comerciário 196/2019

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

As maldades da Reforma - parte 1

Fonte/Imagem: Informativo da Fecomerciários SP

1 - Negociado sobre o legislado

  • As empresas vão poder fazer as suas próprias leis;
  • O pattrão terá mais força que a legislação trabalhista;
  • Os sindicatos ficam de fora das negociações


2 - Negociações

  • Deixam de valer após atingirem o prazo de validade. Atualmente, uma vez atingido o prazo de validade da norma coletiva, caso ainda não tenha sido assinada uma nova, a antiga continua valendo.


3 - Representante dos trabalhadores

  • O patrão vai escolher o representante, de sua confiança, que irá negociar em nome dos trabalhadores, ocupando o lugar dos sindicatos. A proporção é de um representante para cada 200 trabalhadores.


4 - Trabalhador Autônomo


  • Pode gerar fraude na relação de emprego;
  • Os trabalhadores serão excluídos do sistema de proteção trabalhista, mas devem obedecer às normas como se fossem registrados.


5 - Acordo Individual




  • Permite que por acordo individual seja negociada, entre patrão e empregado, a duração diária do trabalho com realização de horas extras, banco de horas e jornada por escala (12/36)
  • O trabalhador será responsável por defender seus direitos diretamente com o patrão; ou seja, você vai ter que pedir aumento para o seu patrão. Só você e ele!

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