Fonte: CNTC
Como era:
Incluía como salário não somente o valor fixo estipulado (salário-base), mas também as comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. Esses itens eram computados para remuneração de férias, de 13º salário, cálculo de horas extras, repouso semanal recolhimento de INSS e de FGTS, além de integrarem a base de cálculo da rescisão contratual. A gorjeta não integrava o salário do trabalhador.
Também tinha natureza salarial o auxílio alimentação quando fosse habitual, sem ônus para o empregado e como forma de contraprestação, se o patrão não tivesse aderido ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Antes da alteração legislativa compunha a remuneração do trabalhador o conjunto de retribuições recebidas habitualmente pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidade, provenientes do empregador ou de terceiros, mas decorrentes do contrato de trabalho, de modo a satisfazer suas necessidades básicas e de sua família.
Como ficou:
Retirou do cálculo do salário o auxílio-alimentação, os abonos, os prêmios, as ajudas de custo e as diárias para viagens. Com isso, esses itens podem ser excluídos a qualquer momento e não serão base para cálculo da rescisão contratual, INSS e FGTS de mais verbas trabalhistas. Uma inovação foi a inclusão da gorjeta, tanto a paga pelo cliente como a descontada pela empresa na conta de consumo, a agregar o salário. Prejuízo ao trabalhador:
Traz grande prejuízo ao trabalhador com diminuição dos ganhos e reflexos nos cálculos de 13 salário, adicional de férias, e principalmente com efeitos nos benefícios previdenciários que serão calculados pela média do salário recebido.
É prejudicial ao trabalhdor principalmente por ter natureza salarial o abono e prêmio, ficando o trabalhador à mercê do empregador uma vez que este terá maior liberdade para gerenciar a remuneração, podendo tornar parcelas de pagamento periódico e assim excluir quando julgar necessário e isso não resultará em aumento da carga tributária. Essa mudança tende a pesar no bolso do trabalhador, já que não será considerado para fins de benefício previdenciário e não irá influenciar nas férias, 13º salário e FGTS resultando em redução de valores.
As alterações trazidas pela Lei da Reforma Trabalhista foi no sentido de reduzir os custos do empregador em total prejuízo ao trabalhador e a arrecadação a Previdência Social já que a contribuição é calculada sobre os ganhos habituais, a qualquer título, para se preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime geral da previdência social.
Ganho ao trabalhador:
Se houve alguma vantagem foi para os empregados que recebem gorjeta, do resto o legislador legalizou o pagamento da remuneração recebida “por fora”.
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